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AVISO AOS PAIS

Atualizado: 17 de nov. de 2020

Projeto de reabertura do Centro de Educação Infantil Betânia para as atividades extracurriculares

O Centro de Educação Infantil Betânia está se reestruturando para receber as crianças do infantil 5, seguindo as determinações necessárias, nos dias 18/11/2020, 25/11/2020 e 02/12/2020 quartas-feiras, em atividade extracurricular lúdica.


O principal objetivo é resgatar a convivência e a interação no ambiente escolar, entre Escola e alunos, seguindo os cuidados necessários. Este processo é indispensável devido ao comprometimento da instituição em ajudar no desenvolvimento cognitivo e emocional do educando, bem como ajudá-lo a compreender as mudanças realizadas no ambiente educacional devido ao cenário gerado pela pandemia mundial.

Para isso, cumpriremos com as orientações e exigências normativas expressas na Resolução SESA Nº 1231/2020, tanto no aspecto educacional quanto nas determinações preventivas contra a propagação do COVID-19, tais como:


· Essa atividade extracurricular lúdica não irá compor as 800h/aula previstas na legislação que devem ser cumpridas de maneira remota;

§ 1º A retomada das atividades presenciais elencadas no caput deste artigo não interrompe a realização das atividades de modalidade remota, devendo continuar sendo disponibilizadas aos estudantes, sem prejuízo;

§ 3º Esta Resolução não autoriza a retomada das atividades curriculares presenciais.

(FONTE: RESOLUÇÃO SESA Nº 1231/2020, PÁG.03)


· A participação da criança não será obrigatória; a atividade será facultativa para a família que optar em trazer a sua criança para este momento;

Art. 10. As atividades extracurriculares serão adotadas e facultativas à adesão e concordância das famílias.

(FONTE: RESOLUÇÃO SESA Nº 1231/2020, PÁG.03)


· Estaremos preparados para o atendimento com toda a segurança e higienização necessária conforme diretrizes das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e da Educação e do Esporte, como:


v Cartazes informativos fixados em diferentes ambientes do estabelecimento;

v Distanciamento físico de 1,5 metro;

v Adoção de higiene respiratória ao tossir e espirrar;

v Obrigatoriedade do uso de máscara;

v Não compartilhamento de objetos e utensílios pessoais;

v Limpeza e desinfecção do ambiente e superfícies antes e após o uso;

v Ventilação dos ambientes;

v Limitação do uso dos espaços com ocupação máxima de 6 crianças e 3 profissionais;

v Higienização das mãos com álcool gel na entrada da escola e periodicamente;

v Aferição da temperatura de cada criança, com termômetro sem contato físico. Se houver algum sintoma ou febre (37,1° C ou superior), a criança não deverá ficar na escola. Se a criança estiver desacompanhada deverá ficar isolada até a chegada dos pais;

v Uso de tapetes sanitizantes na entrada dos blocos;

v Uso distinto dos espaços de entrada e saído evitando aglomerações;


· Horários de entradas e saídas serão rigorosamente respeitados, evitando aglomerações e circulação desnecessária pelos espaços da Escola.


Famílias interessadas foram orientadas em preencher o termo de responsabilidade (anexo 1), estipulado pelo Governo do Estado do Paraná.


Parágrafo único. Os pais ou responsáveis que decidirem pelo retorno presencial do estudante para as atividades extracurriculares devem apresentar o termo de compromisso de cumprimento de diretrizes estabelecidas no protocolo de segurança.

(FONTE: RESOLUÇÃO SESA Nº 1231/2020, PÁG.03)



Cronograma e organização das atividades extracurriculares


· O encontro acontecerá uma vez por semana;

· O período de permanência na Escola será de 2 horas (duas horas);

· As crianças serão atendidas pelas professoras regentes e auxiliares de educação;

· Serão aplicadas atividades lúdicas, de interação; de forma prazerosa daremos atenção para o emocional da criança vamos trabalhar os sentimentos, emoções, o novo formato de convivência escolar junto aos colegas e professores, bem como a importância de estar no ambiente escolar seguindo os cuidados necessários para a prevenção contra o COVID-19;

· Despedida, rever os amigos e as professoras.


Para este momento solicitamos para as famílias que a criança traga apenas:

· Máscara (de uso obrigatório);

· Garrafinha com água e com tampa.


Fontes: Resolução SESA Nº 1231/2020/ Resolução N.º 3.943/2020 – GS/SEED



TERMO DE COMPROMISSO COM AS MEDIDAS DE S
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